
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Reputação, conhecimento e valor
01.
Administração Judicial em Recuperações Judiciais
Atuação em processos de recuperação judicial como agente de governança, executando as atividades previstas no art. 22, inc. I e II, da lei 11.101/05, procurando criar um ambiente de estabilidade para todos os envolvidos, provendo suporte ao Juízo e fiscalizando as atividades e o cumprimento do plano de recuperação judicial pela Recuperanda a fim de que sejam alcançados os benefícios sociais e econômicos decorrentes da atividade empresarial saudável.
02.
Administração Judicial Em Falências
Atuação em processos falimentares com o objetivo prover segurança e celeridade ao processo, executando as atividades previstas no art. 22, inc. I e III, da lei 11.101/05, com a arrecadação, avaliação, guarda e realização dos ativos da maneira mais eficaz possível a fim de maximizar os recursos para pagamento dos credores de acordo com a ordem de prioridade legal.
03.
Administrador / Interventor Judicial para cumprimento de Ordens Judiciais
Atuação mediante nomeação pelo Magistrado para o apoio ao cumprimento da ordem judicial específica, mediante intervenção ou fiscalização do correto cumprimento da decisão judicial em casos envolvendo Conflitos Societários, Penhora de Faturamento, Inventários e Partilha de Bens, dentre outros.
04.
Intervenção Judicial Lei de lavagem de dinheiro e anticorrupção
A Lei n.º 12.846/2014, conhecida como Lei Anticorrupção, estabeleceu um novo cenário de combate à corrupção no Brasil. As pessoas jurídicas envolvidas em práticas de corrupção podem ser responsabilizadas nas esferas administrativa e cível, sujeitando-se, entre outras penalidades, a multas de até 20% do faturamento bruto e à obrigação de reparar o dano causado.