
RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5000151-05.2025.8.24.0536
Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC
CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
Atuação: Administrador Judicial


Sobre a Recuperação Judicial
No dia 18 de fevereiro de 2025, a sociedade empresária CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.338.686/0001-04, ajuizou pedido de Recuperação Judicial, com requerimento de antecipação dos efeitos do stay period, visando à superação de sua crise econômico-financeira.
Em 21 de fevereiro de 2025, foi determinada a realização de constatação prévia, nos termos do art. 51-A da Lei nº 11.101/2005, ocasião em que a empresa GOLDSTON ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. foi nomeada para a elaboração do respectivo laudo pericial (Evento 6).
Posteriormente, em 5 de março de 2025, a Administradora Judicial apresentou aos autos o Laudo Pericial de Constatação Prévia (Evento 25), elaborado nos moldes do art. 51-A da LRF, no qual opinou pela intimação da autora, CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. para apresentação dos documentos obrigatórios previstos no art. 51, II, alíneas “c” e “d”, da referida Lei.
Diante disso, o d. Juízo determinou a intimação da Recuperanda para que promovesse a emenda à petição inicial, com a juntada integral dos documentos exigidos pelos arts. 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005, sob pena de indeferimento (Evento 27).
Na sequência, a Recuperanda emendou a petição inicial, apresentando os documentos solicitados pelo Juízo (Evento 30).
Sobreveio, então, a decisão constante do Evento 33, pela qual foi deferido o processamento da Recuperação Judicial da Requerente.
Na mesma decisão, foi nomeada a empresa GOLDSTON ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. para exercer o encargo de Administradora Judicial no processo de Recuperação Judicial de CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
A Administradora aceitou o encargo em 11 de abril de 2025, oportunidade em que apresentou aos autos o Termo de Compromisso devidamente assinado (Evento 53).
Para esclarecimentos, a Administradora Judicial encontra-se à disposição de credores e demais interessados durante o horário comercial (das 9h às 18h), mediante agendamento prévio, em sua sede localizada na Rua XV de Novembro, nº 362, conjunto 701, Centro, Curitiba/PR, CEP 80.020-310, pelos seguintes canais: telefone (41 3014-7414) ou e-mail aj.cromadeiras@goldston.com.br.