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Escalas desequilibradas de justiça

 RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5000151-05.2025.8.24.0536

Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC

CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

Atuação: Administrador Judicial

Cópia de CNJ ESTABELECE PRAZO PARA CADAS
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Sobre a Recuperação Judicial

No dia 18 de fevereiro de 2025, a sociedade empresária CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.338.686/0001-04, ajuizou pedido de Recuperação Judicial, com requerimento de antecipação dos efeitos do stay period, visando à superação de sua crise econômico-financeira.

Em 21 de fevereiro de 2025, foi determinada a realização de constatação prévia, nos termos do art. 51-A da Lei nº 11.101/2005, ocasião em que a empresa GOLDSTON ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. foi nomeada para a elaboração do respectivo laudo pericial (Evento 6).

Posteriormente, em 5 de março de 2025, a Administradora Judicial apresentou aos autos o Laudo Pericial de Constatação Prévia (Evento 25), elaborado nos moldes do art. 51-A da LRF, no qual opinou pela intimação da autora, CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. para apresentação dos documentos obrigatórios previstos no art. 51, II, alíneas “c” e “d”, da referida Lei.

Diante disso, o d. Juízo determinou a intimação da Recuperanda para que promovesse a emenda à petição inicial, com a juntada integral dos documentos exigidos pelos arts. 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005, sob pena de indeferimento (Evento 27).

Na sequência, a Recuperanda emendou a petição inicial, apresentando os documentos solicitados pelo Juízo (Evento 30).

Sobreveio, então, a decisão constante do Evento 33, pela qual foi deferido o processamento da Recuperação Judicial da Requerente.

Na mesma decisão, foi nomeada a empresa GOLDSTON ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. para exercer o encargo de Administradora Judicial no processo de Recuperação Judicial de CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.

A Administradora aceitou o encargo em 11 de abril de 2025, oportunidade em que apresentou aos autos o Termo de Compromisso devidamente assinado (Evento 53).

Para esclarecimentos, a Administradora Judicial encontra-se à disposição de credores e demais interessados durante o horário comercial (das 9h às 18h), mediante agendamento prévio, em sua sede localizada na Rua XV de Novembro, nº 362, conjunto 701, Centro, Curitiba/PR, CEP 80.020-310, pelos seguintes canais: telefone (41 3014-7414) ou e-mail aj.cromadeiras@goldston.com.br.

Consulta web

PETIÇÃO INICIAL - 18/02/2025 (EVENTO 1)

NOMEAÇÃO GOLDSTON PARA CONSTATAÇÃO PRÉVIA - 21/02/2025 (EVENTO 6)

MANIFESTAÇÃO GOLDSTON - 28/02/2025 (EVENTO 23)

MANIFESTAÇÃO GOLDSTON - 05/03/2025 (EVENTO 25)

LAUDO CONSTATAÇÃO PRÉVIA - 05/03/2025 (EVENTO 25)

DESPACHO DETERMINADA EMENDA À INICIAL - 12/03/2025 (EVENTO 27)

EMENDA À INICIAL - 07/04/2025 (EVENTO 30)

NOMEAÇÃO GOLDSTON COMO ADMINISTRAOR JUDICIAL - 09/04/2025 (EVENTO 33)

EDITAL RELAÇÃO DE CREDORES - 10/04/2025 (EVENTO 45)

EDITAL - DJEN

TERMO DE COMPROMISSO - 11/04/2025 (EVENTO 53)

MODELOS

Modelo de divergência administrativa

Modelo de habilitação administrativa

Transparência (1)_edited.png

R. XV de Novembro, nº362 

7º andar / Sala 701

Curitiba - Paraná


+55 (41) 3014-7414

contato@goldston.com.br

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