A constatação prévia tem por objetivo promover a perícia das atividades da empresa que se socorre do pedido de recuperação judicial para renegociar as suas dívidas sujeitas ao processo de recuperação judicial, visando diagnosticar a saúde financeira da empresa em crise antes mesmo do pedido formal de recuperação judicial. Consiste em uma análise minuciosa conduzida por especialistas, com o intuito de avaliar a viabilidade da recuperação e a real gravidade dos problemas enfrentados pela empresa.
A constatação prévia, quando feita, ocorre por determinação do juiz, no lapso temporal entre a distribuição do pedido de recuperação judicial e a decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial.
O artigo 51-A da Lei n. 11.101/2005, alterado pela Lei n. 14.112/2020, estabelece os documentos necessários para solicitar a recuperação judicial, como balanços e relatórios de fluxo de caixa.
Nesse sentido, visando aplicar o princípio da retirada do mercado de empresas não recuperáveis, cabe ao perito da avaliação prévia produzir uma análise técnica sobre a atividade empresarial da devedora, a ser disponibilizada ao magistrado em um prazo máximo de cinco dias.
Durante a constatação prévia, são examinados diversos aspectos, como o patrimônio da empresa, sua capacidade de pagamento, passivos e ativos, além de outros elementos relevantes para compreender a extensão da crise. Essa avaliação prévia é crucial para embasar o pedido de recuperação judicial, fornecendo informações substanciais que serão utilizadas no plano de recuperação a ser apresentado aos credores.
É importante o empresário fazer uma análise detalhada das finanças da empresa. Isso envolve a revisão minuciosa de receitas, despesas, ativos e passivos, a fim de identificar áreas problemáticas e oportunidades de melhoria.
Luís Gabriel Cibi
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