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A Recuperação Judicial do Grupo Hopi Hari


Inaugurado em 27 de novembro de 1999, o Parque de Diversões Hopi Hari completará neste ano 23 anos de funcionamento, entre altos e baixos.

Vários episódios marcaram seu funcionamento, a exemplo, no ano de 2012, ocorreu um dos mais trágicos acontecimentos que resultou na morte de uma menina de 14 anos que caiu do brinquedo chamado de La Tour Eiffel. Depois desse evento, o parque sofreu com diversos tipos de ataques e represálias por parte de seu público.


Passada essa situação, o parque conseguiu continuar em funcionamento, mas no ano de 2016, após uma somatória de fatores, apresentou pedido de Recuperação Judicial na cidade de Vinhedo, estado de São Paulo. Ou seja, foi somente através da via judicial que o parque viu uma possível solução para liquidar suas dívidas.

Ainda assim, no ano de 2020, a crise financeira se agravou em decorrência da pandemia do Covid-19. Isso porque, o parque foi obrigado a suspender suas atividades temporariamente em atendimento aos protocolos de saúde, enquanto criava um novo modus operandi, e desde então tenta se manter em funcionamento.


Atualmente, o parque já retornou às atividades originais e seu processo de recuperação judicial encontra-se suspenso, enquanto aguarda o julgamento de recurso de Agravo de Instrumento, interposto pela Fazenda Nacional em face da decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial e dispensou a apresentação de Certidão Negativa de Débito Tributário.


Entretanto, tal situação ainda é muito discutida, visto que, apesar de os créditos tributários não se submeterem aos efeitos da Recuperação Judicial, após a aprovação do plano a proponente é intimada para apresentar a Certidão de Regularidade Fiscal, conforme previsão expressa do artigo 57 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências).


Não obstante, no julgamento do Recurso Especial nº 1.864.625/SP restou decidido que a exigência legal do art.191-A do CTN não se mostra adequada para o fim por ela pretendido, pois a empresa que se encontra em dificuldades financeiras provavelmente não estará com os tributos em dia, o que justifica a dispensa da Certidão de Regularidade Fiscal, com fundamento no princípio da preservação da empresa, disposto no art. 47 da Lei nº 11.101/2005.


Referências

https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2021/12/13/hopi-hari-em-fatos-sucesso-morte-em-brinquedo-disputa-judicial-e-susto-em-montanha-russa-marcam-trajetoria.ghtml

https://www.conjur.com.br/2022-fev-09/tj-sp-homologa-plano-recuperacao-judicial-hopi-hari


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