O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria CNJ nº 46/2024, estabeleceu o cronograma nacional para cadastro de pessoas jurídicas no Domicílio Judicial Eletrônico, que é uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 com o propósito de centralizar as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.
Com efeito, na Portaria CNJ nº 46/2024, foi definido o prazo de 1 de março de 2024 até 30 de maio de 2024 para cadastro voluntário do Domicílio Judicial Eletrônico de pessoas jurídicas de direito privado de médio e grande porte, findo o qual será realizado o cadastro de empresas privadas de forma compulsória por intermédio de dados obtidos junto à Receita Federal.
Vale destacar que o cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório, de forma que o cadastramento voluntário tem como objetivo evitar a sujeição a penalidades e o risco de perda de prazos processuais, que podem ocorrer em razão de inconsistências e/ou divergências de informações constantes na base de dados da Receita Federal.
Para obter maiores informações e, inclusive, fazer o cadastro voluntário no prazo estabelecido pela Portaria CNJ nº 46/2024, acesse a página oficial do CNJ relativa ao Domicílio Judicial Eletrônico: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/
Sólon Almeida Passos de Lara
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