Em decisão inédita prolatada pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná no último dia 21, a magistrada Luciane Pereira Ramos, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, deferiu o processamento do pedido de Recuperação Judicial formulado pelo Coritiba Foot Ball Club.
A partir da decisão, ficam suspensas por 180 dias as cobranças das dívidas direcionadas ao Clube, que possui, agora, um Administrador Judicial, ao qual incumbe, dentre outras atribuições, fiscalizar as atividades desempenhadas pelo Clube no curso da ação e o efetivo cumprimento do Plano de Recuperação Judicial que será submetido à análise dos credores e do Poder Judiciário.
Nesse contexto, vale pontuar que a Lei nº 11.101/2005 prevê a possibilidade de convolação em falência, caso os deveres e obrigações impostos no processo de Recuperação Judicial sejam descumpridos pelo Coritiba Foot Ball Club, cujo risco é inerente à instauração do procedimento recuperatório.
A possibilidade de clubes de futebol se socorrerem junto ao Poder Judiciário, através de pedido de recuperação judicial, foi instrumentalizada com o advento da Lei n.º 14.193 de 2021, conhecida como Lei da SAF (Sociedade Anônima do Futebol), a qual estabelece em seu art. 13, inciso II, que “O clube ou pessoa jurídica original poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos seus credores, ou a seu exclusivo critério: (...) II - por meio de recuperação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005".
Por fim, cabe ressaltar que as inovações legislativas e processuais, como a abordada neste informativo, estarão cada vez mais presentes no âmbito do direito desportivo, que vivencia uma fase de modernizações e atualizações constantes, em busca da profissionalização efetiva das práticas desportivas em nosso país.
Commentaires