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STF VALIDA LEI QUE INCLUIU COOPERATIVAS MÉDICAS NO REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Foto do escritor: Reginaldo Piccinelli NetoReginaldo Piccinelli Neto

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da lei que permite a inclusão das cooperativas médicas no regime de recuperação judicial, conforme estabelecido pela Lei 14.112/2020. A decisão ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7442, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o processo legislativo. A PGR sustentava que o projeto original, aprovado pela Câmara dos Deputados, excluía todas as cooperativas desse regime. No entanto, o Senado alterou o texto, incluindo as cooperativas médicas, mas sem submeter a mudança à nova apreciação da Câmara, o que, segundo a PGR, violaria o procedimento correto.


No julgamento, que teve um empate de cinco votos a cinco, o ministro Luís Roberto Barroso desempatou em favor da constitucionalidade, justificando que a modificação feita pelo Senado não introduziu uma inovação, mas apenas ajustou a redação para deixar a norma mais clara. O Ministro Barroso argumentou que o ajuste corrigiu imprecisões, sem caracterizar uma emenda que demandaria nova análise da Câmara. Ele ainda destacou que a Câmara nunca questionou essa inclusão, o que, para ele, legitima o processo legislativo.


Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, André Mendonça, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia votaram pela inconstitucionalidade. Para eles, a mudança feita pelo Senado configurou uma alteração substancial, exigindo que o projeto fosse novamente revisado pela Câmara. Luiz Fux ainda destacou que o tratamento das cooperativas médicas como empresas na legislação reforçaria a inconstitucionalidade da norma.


Reginaldo Piccineli Neto

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