
RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 0013267-47.2025.8.16.0194
24ª Vara Cível e Empresarial Regional de Curitiba/PR
ORION SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO LTDA. e PELEHNSA ENERGIA DO BRASIL LTDA.
Atuação: Administrador Judicial



Sobre a Recuperação Judicial
No dia 01/08/2025 as empresas ORION SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO LTDA e PELEHNSA ENERGIA DO BRASIL LTDA, formularam pedido de processamento de Recuperação Judicial com pedido liminar de manutenção do reconhecimento de essencialidade de bens e antecipação dos efeitos do stay period.
Na decisão proferida no mov. 18.1 foi determinada a emenda à inicial, oportunidade em que foi designada perícia de constatação prévia (art. 51-A da Lei nº 11.101/2005), nomeando-se a GOLDSTON ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. para elaboração do laudo de constatação prévia na forma do art. 51-A da Lei 11.101/2005.
O laudo de constatação foi apresentado pela GOLDSTON no mov. 34, ocasião em que se verificou que as empresas estão em regular atividade e em condições de funcionamento, bem como foi constatada a suficiência dos documentos apresentados pelas proponentes em cumprimento aos arts. 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005.
Ato contínuo, no dia 02/09/2025 foi proferida a decisão no mov. 55, em que foi deferido o processamento do pedido de Recuperação Judicial, nomeando-se a GOLDSTON ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. para atuar como Administradora Judicial, cujo encargo foi aceito e o Termo de Compromisso foi assinado em 03/09/2025.
A Administradora Judicial informa que está à disposição para atendimento ao Juízo, às Recuperandas, credores e demais interessados durante o horário comercial (das 9h às 18h), em sua sede localizada na Rua XV de Novembro, nº 362, conjunto 701, Centro, Curitiba/PR, CEP 80.020-310, mediante agendamento prévio pelos seguintes canais:
• Telefone: (41) 3014-7414
• E-mail: aj.orionpelehnsa@goldston.com.br