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Escalas desequilibradas de justiça

 RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 0013267-47.2025.8.16.0194

24ª Vara Cível e Empresarial Regional de Curitiba/PR

ORION SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO LTDA. e PELEHNSA ENERGIA DO BRASIL LTDA.

Atuação: Administrador Judicial

Cópia de CNJ ESTABELECE PRAZO PARA CADAS

Sobre a Recuperação Judicial

No dia 01/08/2025 as empresas ORION SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO LTDA e PELEHNSA ENERGIA DO BRASIL LTDA, formularam pedido de processamento de Recuperação Judicial com pedido liminar de manutenção do reconhecimento de essencialidade de bens e antecipação dos efeitos do stay period.


Na decisão proferida no mov. 18.1 foi determinada a emenda à inicial, oportunidade em que foi designada perícia de constatação prévia (art. 51-A da Lei nº 11.101/2005), nomeando-se a GOLDSTON ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. para elaboração do laudo de constatação prévia na forma do art. 51-A da Lei 11.101/2005.


O laudo de constatação foi apresentado pela GOLDSTON no mov. 34, ocasião em que se verificou que as empresas estão em regular atividade e em condições de funcionamento, bem como foi constatada a suficiência dos documentos apresentados pelas proponentes em cumprimento aos arts. 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005.


Ato contínuo, no dia 02/09/2025 foi proferida a decisão no mov. 55, em que foi deferido o processamento do pedido de Recuperação Judicial, nomeando-se a GOLDSTON ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. para atuar como Administradora Judicial, cujo encargo foi aceito e o Termo de Compromisso foi assinado em 03/09/2025.


A Administradora Judicial informa que está à disposição para atendimento ao Juízo, às Recuperandas, credores e demais interessados durante o horário comercial (das 9h às 18h), em sua sede localizada na Rua XV de Novembro, nº 362, conjunto 701, Centro, Curitiba/PR, CEP 80.020-310, mediante agendamento prévio pelos seguintes canais:
•    Telefone: (41) 3014-7414
•    E-mail: aj.orionpelehnsa@goldston.com.br

Consulta web

Inicial - 01/08/2025 - mov. 1.1

Decisão determina emenda à inicial - mov. 8

Decisão determinando a constatação prévia - mov. 18

Emenda à inicial - mov. 27

Decisão determinando emenda à inicial - mov. 29

Laudo de constatação - mov. 34.2

Decisão para esclarecimento quanto às cessões - mov. 38

Esclarecimentos das Recuperandas - mov. 46

Parecer complementar AJ - mov. 51

Decisão de deferimento do pedido - mov. 55 - 02/09/2025

MODELOS

Modelo de divergência administrativa

Modelo de habilitação administrativa

ENVIAR HABILITAÇÃO OU DIVERGÊNCIA

Transparência (1)_edited.png

R. XV de Novembro, nº362 

7º andar / Sala 701

Curitiba - Paraná


+55 (41) 3014-7414

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