
RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 0007697-80.2025.8.16.0194
24ª Vara Cível e Empresarial Regional de Curitiba/PR
CISM ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA
Atuação: Administrador Judicial

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Sobre a Recuperação Judicial
Foi ajuizado pedido de Recuperação Judicial com solicitação de antecipação dos efeitos do stay period, visando à superação de crise econômico-financeira.
O juízo determinou a realização de constatação prévia, conforme o art. 51-A da Lei nº 11.101/2005, nomeando a GOLDSTON ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. para elaborar o laudo técnico.
Após a entrega do laudo, foi recomendada a intimação da requerente para apresentar documentos obrigatórios previstos na legislação aplicável. Em seguida, o juízo determinou a emenda da petição inicial, com a juntada completa da documentação exigida pelos arts. 48 e 51 da referida Lei, sob pena de indeferimento.
A parte autora atendeu à determinação, apresentando os documentos solicitados. Com isso, foi deferido o processamento da Recuperação Judicial, e a GOLDSTON ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. foi confirmada como Administradora Judicial.