A Alienação de ativos e UPI
Alienar ativos significa vender bens ou direitos da empresa, como imóveis, máquinas, marcas ou participações societárias. Na recuperação judicial, processo destinado a reorganizar uma empresa viável em crise, essa venda pode gerar caixa, reduzir dívidas e concentrar a atividade nos negócios mais rentáveis. Após o pedido, a venda de ativo não circulante, isto é, de bens mantidos para uso ou investimento e não para revenda habitual, depende de previsão no plano ou de autorização judicial, conforme o art. 66 da Lei nº 11.101/2005.

Uma das alternativas é a alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI), conjunto de bens, direitos ou ativos organizados para permitir a exploração de uma atividade, como uma filial, uma fábrica ou uma linha de negócio. Seguido o procedimento legal, o comprador recebe a UPI livre de ônus e, em regra, não assume as dívidas anteriores da empresa. É o que se chama de ausência de sucessão, pois as obrigações da recuperanda não são automaticamente transferidas ao adquirente. Essa proteção reduz o risco da compra e pode favorecer propostas mais vantajosas.
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