top of page

Financiamento DIP: crédito novo durante a recuperação judicial

há 3 dias
1 min de leitura

O financiamento DIP, sigla da expressão inglesa debtor-in-possession financing, é um crédito novo concedido à empresa durante a recuperação judicial. A expressão indica que o devedor permanece na condução do negócio, sob fiscalização, enquanto recebe recursos para manter as atividades, pagar despesas e executar a reestruturação. No Brasil, essa modalidade é disciplinada pelos arts. 69-A a 69-F da Lei nº 11.101/2005.


Para tornar o empréstimo mais seguro, a lei permite a oferta de garantias e classifica como extraconcursal o valor efetivamente entregue. Isso significa que, se a recuperação for posteriormente convertida em falência, esse crédito será pago antes dos créditos concursais, observada a ordem legal. O DIP pode ser decisivo para preservar uma atividade viável, mas a empresa deve avaliar o custo do crédito, as garantias concedidas e sua capacidade futura de pagamento.

 

 
 
 

Comentários


Transparência (1)_edited.png

R. XV de Novembro, nº362 

7º andar / Sala 701

Curitiba - Paraná


+55 (41) 3014-7414

​

contato@goldston.com.br

  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Whatsapp

©2025 por Goldston Administração Judicial.

bottom of page