Financiamento DIP: crédito novo durante a recuperação judicial
O financiamento DIP, sigla da expressão inglesa debtor-in-possession financing, é um crédito novo concedido à empresa durante a recuperação judicial. A expressão indica que o devedor permanece na condução do negócio, sob fiscalização, enquanto recebe recursos para manter as atividades, pagar despesas e executar a reestruturação. No Brasil, essa modalidade é disciplinada pelos arts. 69-A a 69-F da Lei nº 11.101/2005.

Para tornar o empréstimo mais seguro, a lei permite a oferta de garantias e classifica como extraconcursal o valor efetivamente entregue. Isso significa que, se a recuperação for posteriormente convertida em falência, esse crédito será pago antes dos créditos concursais, observada a ordem legal. O DIP pode ser decisivo para preservar uma atividade viável, mas a empresa deve avaliar o custo do crédito, as garantias concedidas e sua capacidade futura de pagamento.
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